A avaliação de documentos é um procedimento extremamente necessário dentro um arquivo, pois é através do julgamento do valor dos documentos que decidiremos o que será arquivado e o que será eliminado. A importância desse procedimento é tamanha que, em 03 de janeiro de 2002, foi publicado o decreto presidencial nº 4.073, estabelecendo que o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e o Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) deveriam estabelecer formas de avaliação de documentos e tabela de temporalidade para os documentos produzidos no âmbito da administração pública federal. Este mesmo decreto impõe a criação de uma comissão de avaliação de documentos em todos os órgãos e entidades da administração federal.
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será
constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a
responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção
da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em
vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos
destituídos de valor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário